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Dicas
» Guia de Informação do ITBI – “Inter Vivos”
Imposto municipal que transfere o imóvel adquirido para o nome do comprador. É obrigatório no ato da negociação, conforme lei 4873 de janeiro de 1989.
» Para ter certeza das medidas e confrontações do imóvel e suas condições legais para compra, solicite o IPTU e a “Certidão de ônus” no Cartório de Registro de Imóveis.
» A lavratura da escritura no cartório de notas, e o posterior registro da escritura no CRI do imóvel é o que garante seu patrimônio. Calcule as despesas no caso de compra a vista e faça com despachante de confiança.
» Na compra de imóvel, visite o local mais de 2(duas) vezes para saber sobre a infra estrutura, incidência do sol, proximidade de hospitais, escolas, supermercado, transporte e outros.
» Faça constar no contrato todos os dados pessoais das partes, o valor, a forma de pagamento e também duas testemunhas. Leia com atenção o contrato e mande reconhecer firma das assinaturas. Faça recibo dos pagamentos.
» Para vender o seu imóvel contrate uma empresa ou corretor credenciado junto ao CRECI (conselho regional de corretores de imóveis)
» No caso de pessoas casadas, ambos os cônjuges tem que assinar para vender o imóvel.
» Na compra de imóvel pronto confira todas as condições da construção: piso, teto, paredes, encanamento, possíveis infiltrações, torneiras, sistema elétrico, telhado, tudo que diz respeito ao uso do mesmo. Toda reclamação ou desistência deve ser feita no prazo de 07(sete) dias.
» Telefone CRECI de Uberlândia – 3234.2744
» Telefone PROCON de Uberlândia – 3291-1600
» Telefone PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – 3239-2444
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Mapa
» Mapa base de Uberlândia (PDF)